Pelo presente instrumento particular de um lado a Rise Social Commerce Gestão de Negócios Ltda., CNPJ 12.530.625/0001-44, sediada à Av. Higienópolis, n° 938, Bairro Higienópolis, São Paulo, SP, CEP 01238-000 (doravante denominada simplesmente" Rise") e do outro o Contratante-Signatário, conforme qualificação constante do formulário de inscrição, (doravente denominado simplesmente "Contratado" ou "afiliado") tem justo e acordado entre si o que se segue:
Cláusula A - O Contratado por livre e espontânea vontade se cadastra no programa de afiliados da Rise, o que confere direito ao primeiro de participar de todos os programas de afiliação dos parceiros da Rise, incluindo o programa multiparceiros (cujo cadastro é efetuado através do link: http://rise.integracaoafiliados.com.br/affiliates/signup.php#SignupForm) e ao segundo o direito de cadastrá-lo nos programas parceiros
existentes e nas futuras parcerias que a Rise venha a consolidar com outras empresas.
Parágrafo Único - A Rise possui dois modelos de programa de afiliados: O multiafiliador e o proprietário. O primeiro é realizado em uma plataforma compartilhada por diversos anunciantes (também chamados neste contrato de lojas parceiras, sites parcerios ou simplesmente parceiros). O segundo é realizado em plataforma exclusiva para cada Anunciante.
Cláusula B - O Contratado pode a qualquer momento se descadastrar de qualquer programa de afiliados parceiros da Rise em conjunto ou individualmente a qualquer momento sem nenhum tipo de penalidade ou prejuízo para qualquer uma das partes.
Claúsula C - Toda vez que a Rise cadastrar o Contratado em qualquer novo programa parceiro ele será notificado, recebendo o texto sobre os termos e condições do programa onde está se inscrevendo através do e-mail que cadatrou em nossa base e poderá solicitar o seu descadastramento do mesmo sem qualquer penalidade ou prejuízo para ambas as partes.
Cláusula D - A não solicitação de descadastramento após o recebimento do e-mail de notificação do novo cadastro com o citado texto de termos e condições do programa onde está se inscerevendo, acarreta na anuência do Contratado com a permanência de sua inscrição no programa parceiro.
A seguir os termos e condições gerais a que um afiliado Rise se submete:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Rise criou um sistema e um programa de afiliados, pelo qual oferece ao Contratado a criação de um perfil individual no citada programa;
O Contratado, a partir do perfil individual disponibilizado pela Contratante, poderá divulgar produtos do web site de todos os nossos parceiros através de e-mail, redes sociais, blogs,
web sites ou outro meio de comunicação, recebendo uma porcentagem sobre as vendas efetivamente realizadas em decorrência dessa divulgação.
O Contratado fica ciente e concorda de que as divulgações realizadas pelos meios citados acima dependem de autorização dos sites parceiros e que cada parceiro por sua livre vontade pode ou não aceitar determinadas práticas e inclusive alterar suas regras de práticas permitidas.
É responsabilidade do Contratado ler os termos e condições de cada programa para ficar ciente das práticas permitidas por cada um de nossos sites parceiros.
O Contratado está ciente e concorda que as regras e práticas permitidas nos programas de afiliados gerenciados pela Rise, estão contidas nos termos e condições do programa proprietário de cada um de nossos parcerios gerenciados pela Rise.
O Contratado está ciente e concorda de que ele pode ser descadastrado de qualquer um dos programas parceiros da Rise por simples determinação dos parceiros da Rise.
A rede de afiliados é gerenciada pela sociedade Rise e qualquer dúvida, sugestão ou problema será por ela atendido.
As Partes resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado simplesmente "Contrato"), o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES Homepage – Página base do World Wide Web de uma instituição ou particular.
Informações Confidenciais – significam, sem limitação, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, softwares, inclusive código fonte, planos de negócios, técnicas e experiências acumuladas, documentos, estudos, pareceres e pesquisas, os quais as partes possam ter acesso, a fim de fazer qualquer análise do citado material.
Web Site – significa local na Internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações em multimídia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo Contratado à Contratante, dos serviços de divulgação dos produtos constantes no sites de seus parceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante, por si ou por terceiros:
Criar um perfil individual do Contratado na rede de afiliados vinculada ao web site de nossos parcerios, de forma que o Contratado possa selecionar os produtos constantes do web site;
Criar um link para cada produto selecionado pelo Contratado através de seu perfil individual, de forma que todo o acesso feito através desse link seja relacionado ao perfil individual do Contratado. O Contratado utilizará esse link para divulgar os produtos selecionados.
Controlar as operações originadas dos links vinculados ao perfil individual do Contratado, de forma a identificar as vendas efetivamente realizadas e calcular o valor a ser recebido pelo Contratado;
Pagar ao Contratado o valor devido em decorrência de vendas efetivamente realizadas dos produtos por ele divulgados conforme os prazos e condições previstas neste Contrato; desde que as lojas parceiras façam os depósitos relativos a essas comissões para a Rise.
Fica acordado entre a Rise e o Contratado que a responsabilidade sobre valores devidos a Rise só poderá ser exigida, da mesma, se as lojas parceiras efetuarem os depósitos relativos aos valores relativos as vendas citadas no parágrafo anterior.
Empregar os melhores esforços, primando pelo bom funcionamento da rede de afiliados, disponibilizando meios de atendimento ao Contratado, para a solução de problemas e dúvidas, bem como para receber reclamações e sugestões.
A Contratante reserva-se no direito de realizar manutenção no sistema para eventuais reparos necessários ao adequado funcionamento dos serviços, sendo certo que, durante a manutenção, o serviço poderá ficar indisponível ao Contratado.
A Contratante não terá qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao Contratado e a terceiros, em razão de: falhas no acesso aos serviços em decorrência de má qualidade na conexão do computador do Contratado à Internet; atos de terceiros que possam prejudicar o uso do serviço, problemas de qualidade na conexão com os servidores e provedores de acesso à Internet, quedas de energia elétrica, problemas no browser, bem como transtornos e prejuízos - como perda de dados e interrupção dos serviços - causados por erro, omissão ou negligência das companhias telefônicas em qualquer de suas modalidades de conexão, e outros fatos decorrentes de casa fortuito ou força maior.
A Rise se compromete a não editar, acessar ou divulgar dados e mensagens do Contratado, exceto nas seguintes hipóteses:
em cumprimento de ordem judicial ou extrajudicial emanada de órgãos públicos;
para identificar ou solucionar eventuais problemas técnicos que possam comprometer o serviço prestado;
para proteger interesses da própria Contratante.
Em nenhuma hipótese a Contratante será responsável por danos que o Contratado e/ou terceiros possam sofrer, incluindo lucros cessantes, perdas de recursos em dinheiro e/ou valores armazenados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
O Contratado se compromete a não interferir ou praticar qualquer ato capaz de interromper os serviços, servidores ou redes conectadas aos serviços em questão;
O Contratado se obriga a jamais utilizar o serviço aqui previsto para enviar qualquer espécie de vírus ou arquivos contendo vírus capazes de causar danos a seu destinatário ou a terceiros.
A divulgação do link gerado pela Rise é de inteira responsabilidade do Contratado. Caberá ao Contratado escolher qual produto pretende divulgar e faze-lo da maneira que determinar, sem qualquer ingerência da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
A remuneração paga pela Rise ao Contratado dependerá dos valores repassados pelas lojas parceiras e está discriminado nos termos e condições de cada programa parceiro.
O Contratado fica ciente e concorda que só fará jus a comissão relativa ao valor das vendas aprovadas pelos meios de pagamento do site de cada parceiro dos produtos divulgados pelo Contratado através dos links gerados em seu perfil individual.
O Contratado concorda, desde logo, que a remuneração ficará depositada em conta corrente da Contratante e somente será disponibilizado para o Contratado quando o valor devido for igual ou superior a R$ 100,00. Caso o valor acumulado seja inferior a R$100,00 (Cem Reais), a Contratante será depositária até que, atingido esse valor, o montante devido seja solicitado pelo Contratado.
Fica o Contratado ciente e concorda que o pagamento das comissões será feita através de depósito bancário em conta cadastrada pelo mesmo em nosso sistema e que o valor depositado será o da comissão que fizer jus descontado dos impostos e tributos exigidos pela nossa lei, bem como o valor da transferência bancária.
Caso o Contratado rescinda o presente Contrato antes de acumular R$ 100,00,renunciará tacitamente aos valores até então acumulados. Se a Contratante rescindir o contrato, deverá depositar na conta corrente indicada pelo Contratado todo o crédito por ele acumulado, independente do valor.
Todo e qualquer tributo, taxa ou contribuição devidos em decorrência da prestação dos serviços e/ou do pagamento da remuneração serão de responsabilidade da parte a quem a lei atribuir a condição de contribuinte.
Os pagamentos de comissão só poderão ser realizados através de emissão de nota fiscal ou invoice (no caso de afiliados internacionais).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O presente Contrato entra em vigor na presente data e terá validade por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, observando o disposto na cláusula quinta do presente Contrato no tocante aos valores acumulados.
A rescisão do Contrato importa em cancelamento do perfil individual do Contratado.
Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação das obrigações estipuladas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DECLARAÇÕES
O Contratado declara que não fará uso do serviço para fins ilegais e que jamais irá utilizá-lo para transmitir ou divulgar material com conteúdo ilegal, difamatório, calunioso ou injurioso, que viole direitos de terceiros, ou que seja, de qualquer forma, abusivo, ameaçador ou obsceno.
As Partes aceitam e reconhecem, neste ato, que, como o serviço de rede de informações está em constante evolução tecnológica, o mesmo pode vir a ser modificado, alterado ou redefinido a qualquer tempo, causando, eventualmente, a supressão e/ou substituição de funcionalidades, apresentação, páginas e/ou outras áreas e serviços
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E FINAIS
As Partes deste Contrato são totalmente independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criando um vínculo empregatício, uma relação de representatividade, joint-venture ou parceria entre as mesmas. Nenhuma das partes deverá ter qualquer direito, poder ou autoridade de entrar em qualquer acordo para ou por conta da outra parte, ou incorrer em qualquer obrigação ou responsabilidade, ou se vincular por qualquer outra forma.
Nenhuma das Partes pode ceder, transferir, ou subcontratar os serviços ora referidos sem o consentimento por escrito da outra parte.
Quaisquer tolerâncias, concessões ou omissões de parte a parte, quando não manifestadas por escrito e com expressa anuência da outra Parte, não importarão em alterações ou novações deste Contrato, nem constituirão precedentes invocáveis.
Este instrumento consubstancia todos os entendimentos e tratativas mantidos até esta data pelas Partes, substituindo quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida às demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado.
O Contratado reconhece que não possui qualquer direito sobre as obras e/ou materiais de propriedade da Contratante, a que tenha acesso em razão da prestação de serviços objeto deste Contrato, os quais não são transferidos a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Contrato vincula somente as Partes, não gerando qualquer obrigação ou responsabilidade a terceiros.
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente instrumento com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.